Portaria SGTCTe nº 78, de 05.04.2013
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PORTARIA SEFAZ/SGT Nº. 78, de 05 de abril de 2013

 

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.

 

ANEXO UNICO

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

 

Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

 

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;

 

II – solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3o As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária