
GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008.
(republicação por incorreção)
Disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do
Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de
2006,
RESOLVE:
Art. 1o Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS são obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, as informações de suas operações fiscais mensais, conforme o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Exclui-se da obrigatoriedade prevista no caput:
I – os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal;
II – as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas as normas do Simples Nacional.
Art. 2o É aprovado o modelo da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM, Anexo I, utilizado pelos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, seja matriz, filial, sucursal ou depósito.
Art. 3o Cada estabelecimento deve apresentar sua própria GIAM, abrangendo a totalidade das operações de entradas, saídas e de transferências de mercadorias e serviços de transportes e comunicação que configurem fato gerador do ICMS, ainda que o imposto tenha sido antecipado, suspenso, diferido, reduzido ou excluído em virtude de concessão de qualquer benefício fiscal, inclusive isenção ou imunidade.
§ 1o A GIAM, deve ser preenchida conforme as instruções contidas no Anexo II, e entregue obrigatoriamente via Internet, no endereço eletrônico http://giam.sefaz.to.gov.br.
§ 2o O programa “GIAM Eletrônica” está disponível para download no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.to.gov.br), sem ônus para o contribuinte.
Art. 4o A GIAM deve ser entregue até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado.
Art. 5o A falta de apresentação da GIAM por três meses consecutivos ou quatro alternados, dentro de um mesmo exercício, implica na suspensão do cadastro da empresa.
Art. 6o É revogada a Resolução SEFAZ no 069, de 25 de julho de 1996 e a Portaria Sefaz no 1.832, de 6 de dezembro de 2001.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.