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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 21, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Revoga dispositivo do art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º Revoga-se a alínea “a” do inciso I do caput do art. 27 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado