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REVOGADO a partir de 11 de agosto de 2022; (MP nº 24 de 01.09.22)

 

Redação Anterior: (1) MP 18 de 13.06.22

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 18, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saídas interestaduais realizadas com gado bovino nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º Fica reduzida em 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações de saídas interestaduais realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo (Convênio ICMS no 114/2022).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado