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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

·         Republicada para correção

Altera o Anexo III da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

ANEXO ÚNICO

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de abril de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado