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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

LEI Nº 3.898, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Altera o art. 3º da Lei no 3.831, de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.831, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ......................................................................................

I - tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até o dia 30 de setembro de 2021, inclusive o: (Convênio ICMS 203/2021)

.....................................................................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na dat a de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício