ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  039  de 05 de agosto de 2010.

Exclui o Produto da Lista de Preço Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.


RESOLVE:


Art. 1o Excluir o Grupo 38, Subgrupo 3, e produto 2 do Boletim Informativo - Lista de Preço.

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 09 de agosto de 2010.




PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.