ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  036  de 08 de julho de 2010.

Incluir o Produto da Lista de Preço Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.


RESOLVE:


Art. 1o Fica incluído Subgrupo 63.19 do Boletim Informativo - Lista de Preço, e seu respectivo valor, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 13 de julho de 2010.



PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.