ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  035  de 02 de julho de 2010.

 

Altera o valor do Produto da Lista de Preço Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o e 3º da Portaria SEFAZ nº 1.758, de 30 de novembro de 2009.


RESOLVE:


Art. 1o Fica alterado o valor do Produto e Subgrupo 2.7.11; 2.7.12; 2.1.8; 2.1.20; e 2.1.25 e incluso a classe 3 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 06 de julho de 2010.



PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.