ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  026  de 18 de junho de 2010.

Altera o valor do Produto da Lista de Preço Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.


RESOLVE:


Art. 1º Fica incluso o produto 9x19x19 e alterado o valor do Produto 11,5x19x24 do Subgrupo 49.1.47 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2010.




PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.