ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA



INSTRUÇÃO NORMATIVA No  009  de 06 de abril  de 2010.


Altera o valor do Produto da Lista de Preço Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.


RESOLVE:


Art. 1o Fica alterado o valor do item 63.13.1 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2010.



PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.