ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  008  de 23 de março de 2010.



Altera valores dos Produtos da Lista de Preços Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.


RESOLVE:


Art. 1o Ficam alterados os valores dos Subgrupos 4.1, 4.2, 4.3, 4.5, 13.1 e 13.2 e seus respectivos produtos do Boletim Informativo Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 29 de março de 2010.




PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.