ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  007  de 12 de março de 2010.



Cria produtos e altera os valores dos Produtos da Lista de Preços Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.


RESOLVE:


Art. 1o Fica criado e alterado os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 63 / Subgrupos 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Boletim Informativo Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 18 de março de 2010.





PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.