GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 002  de 07 de janeiro de 2010.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 38 / Subgrupos 01 e 03 do Boletim Informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.