GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

 ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 010, de 16 de abril de 2009 
             
           
GRUPO: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO    
SUBGRUPO: CAL E CIMENTO    
ITEM UNI DESCRIÇÃO Classe Valor Última Alteração
I.N. Vigência
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG      11,00 00010/2009 17/04/2009
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG      24,24 00010/2009 17/04/2009
           

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.