GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 31 de 10 de dezembro de 2009.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados os valores dos subgrupos 03, 05, 06, 08, e 09 do grupo 22 do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo I e II desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.