GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 030 de 23 de novembro de 2009.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1o Fica alterado o valor dos subgrupos 13.01 e 13.02 do Boletim informativo – Lista de Preços, conforme o anexo único.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 25 de novembro de 2009.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.