GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 030 de 23 de novembro de 2009.
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o valor dos subgrupos 13.01 e 13.02 do Boletim informativo – Lista de Preços, conforme o anexo único.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 25 de novembro de 2009.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.