GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No  027 de 15 de outubro de 2009.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica alterado o valor do subgrupo 49.01 do Boletim informativo – Lista de Preços, conforme o anexo único.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 22 de outubro de 2009.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.