GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No  023 de 03 de setembro de 2009.

 

Exclui produtos e altera grupo e subgrupos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Excluir os produtos pertencentes ao grupo 07 do Boletim Informativo – Lista de Preços.

 

Art. 2o Alterar os grupos e subgrupos do Boletim informativo – Lista de Preços, em conformidade com o anexo único desta instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 10 de setembro de 2009.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.