GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 021 de 10 de agosto de 2009.
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o valor do subgrupo 01.27 do grupo 07 do Boletim informativo – Lista de Preços, conforme o anexo.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 11 de agosto de 2009.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.