GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 021 de 10 de agosto de 2009.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica alterado o valor do subgrupo 01.27 do grupo 07 do Boletim informativo – Lista de Preços, conforme o anexo.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 11 de agosto de 2009.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.