GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 020 de 03 de julho de 2009.
Exclui Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídos os produtos do subgrupo 38.02 do grupo 38 do Boletim informativo – Lista de Preços.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 07 de julho de 2009.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.