GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 019 de 01 de julho de 2009.

 

Republica Anexo II desta Instrução Normativa para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Republica-se relação das marcas constantes no Anexo II desta Instrução Normativa em virtude de erro de digitação.

 

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.