GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 014, de 12 de maio de 2009.

 

Insere Produtos e altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2o e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados e inseridos produtos com seus respectivos valores para o Subgrupo 35.02, do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de maio de 2009.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.