GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 014, de 12 de maio de 2009.
Insere Produtos e altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alterados e inseridos produtos com seus respectivos valores para o Subgrupo 35.02, do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de maio de 2009.
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.