GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008, de 23 de março de 2009.
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alterados os valores do Subgrupo 02.01; 02.02; 02.06; 03.01; 03.02 do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 30 de março de 2009.
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.