SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 007 de 17 de março de 2009.
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alterados os valores dos subgrupos 03, 05, 06, 08, e 09 do grupo 22 do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 18 de março de 2009.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.