GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 004, de 03 de fevereiro de 2009.

 

Insere Produtos na Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2o e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam inseridos os produtos com seus respectivos valores para os Subgrupos 48.01 e 49.01 do Boletim Informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de fevereiro de 2009.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.