GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 004, de 03 de fevereiro de 2009.
Insere Produtos na Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam inseridos os produtos com seus respectivos valores para os Subgrupos 48.01 e 49.01 do Boletim Informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de fevereiro de 2009.
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.