GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 0023, de 30 de dezembro de 2008.
Altera a nomenclatura dos produtos constantes do Subgrupo 01.03 da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterada a nomenclatura dos produtos pertencentes ao Grupo 01, Subgrupo 01.03 da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único, desta instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.