GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 0023, de 30 de dezembro de 2008.

 

Altera a nomenclatura dos produtos constantes do Subgrupo 01.03 da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2o e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica alterada a nomenclatura dos produtos pertencentes ao Grupo 01, Subgrupo 01.03 da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único, desta instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.