GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 021, de 14 de outubro de 2008.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados os valores para os produtos 25.04.00002 – Cal Virgem; 25.04.00003 – Cal Hidratada; 25.04.00004 – Cimento – 25 kg; 25.04.00005 – Cimento – 50 kg, do Boletim Informativo – Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 15 de outubro de 2008.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.