GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 020, de 23 de setembro de 2008.
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1o Ficam criados os valores para os produtos 22.05.00009 – Cerveja Lata 350 ML – Sem Álcool e 22.05.00010 – Cerveja em Garrafa Descartável até 360 ML – Sem Álcool, do Boletim Informativo – Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2008.
Superintendente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.