GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 019, de 29 de agosto de 2008.

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados e criados os valores para os produtos 25.02.00004 – Brita no Depósito e 22.02.00020 – Brita no Local da Extração, do Boletim informativo – Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2008.

 

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.