GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 018, de 26 de agosto de 2008.

 

 

Republica os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Republica os valores do grupo 22 do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo I e II desta Instrução Normativa, em virtude de equívoco no processo de digitação.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2008.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.