GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No  017, de 07 de agosto de 2008.

 

 

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica criado valor para o produto, 11.03.00005 – Cana para Ração, do Boletim informativo – Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 08 de agosto de 2008.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.