GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA
Diretoria de Informações Econômico-Fiscais
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 010 de 29 de abril de 2008.
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o subgrupo 25.02, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de maio de 2008.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.