GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 009 de 29 de abril de 2008.

 

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica alterado o subgrupo 16.01, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de maio de 2008.

 

  

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.