GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008 de 28 de março de 2008.

 

 

Cria Novos Produtos e Classes e altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2 o e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 2o Criar Novos Produtos e Classes e alterar os valores dos produtos pertencentes aos grupos 07 e 11 e subgrupos 07.01 e 11.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01 de abril de 2008.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.