GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA
Diretoria de Informações Econômico-Fiscais
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 004 de 17 de janeiro de 2008.
Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem os Arts. 2 o e 5º
da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 2o Ficam alterados os valores dos produtos pertencentes aos grupos: 01, 07, 36 e 63 com seus respectivos subgrupos: 01.03, 07.01, 36.01 e 63.06 correspondentes, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 18 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.