GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA
Diretoria de Informações Econômico-Fiscais
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA No 017, de 07 de agosto de 2008. | |||||
GRUPO – SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS | |||||
SUBGRUPO – PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS | |||||
Código do Produto | Unid. | Descrição | Valor | Última Alteração | |
I. N. | Vigência | ||||
11.03.00005 | t | Cana para Ração | 25,00 | 0017/2008 | 08/08/2008 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.