GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA No  017, de 07 de agosto de 2008.
           
GRUPO – SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS
SUBGRUPO – PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
Código do Produto Unid. Descrição Valor Última Alteração
I. N. Vigência
11.03.00005 t Cana para Ração  25,00 0017/2008 08/08/2008

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.