GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 019 de 13 de novembro de 2007.
Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem os Arts. 2 o e 5º
da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 2o Fica alterado o valor do produto 03.01.001, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.