GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 012 de 13 de agosto de 2007.

 

 

Cria novo produto e Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2 o  da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Criar os produtos 02.01.019 a 02.01.030, pertencentes ao Grupo 02, Subgrupo 02.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2o Ficam alterados os valores dos produtos pertencente ao grupo 02, subgrupo 02.01 e grupo 08, subgrupo 08.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de agosto de 2007.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.