GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 011 de 17 de julho de 2007.

 

 

Cria novo produto e Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2 o  da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Cria o produto 05.01.005 – Açúcar Cristal para Consumo – Fardo (30 Kg), pertencente ao Grupo 05, Subgrupo 05.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda.

Art. 2o Ficam alterados os valores dos produtos pertencente ao grupo 05, subgrupos 05.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20 de julho de 2007.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.