GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

                        

ANEXO I

ANEXO II

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 010 de 06 de julho de 2007.

 

 

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2 o  da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica alterado o valor do produto 03.08.001, pertencente ao grupo 03, subgrupos 03.08, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade aos Anexos I e II desta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de julho de 2007.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.