GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 009 de 02 de julho de 2007.

 

 

Altera os valores da Lista de Preços, do Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2 o  da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados os valores dos produtos pertencentes aos grupos 02, 05 e 07, subgrupos 02.05, 05.02, 05.05 e 07.04, respectivamente, da Lista de Preços do Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de julho de 2007.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.