GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008 de 28 de junho de 2007.
Cria o subgrupo Transporte de Melancia da Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ nº 273, de 02 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1o Cria o subgrupo 13.09 – Transporte de Melancia, pertencente ao grupo 13 - Transporte, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.