GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

                        

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008 de 28 de junho de 2007.

 

 

Cria o subgrupo Transporte de Melancia da  Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SEFAZ nº 273, de 02 de março de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Cria o subgrupo 13.09 – Transporte de Melancia, pertencente ao grupo 13 - Transporte, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.