GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01 de 04 de abril de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 1.382 de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o subgrupo 05.02 da Lista de Preços - Boletim Informativa da Secretaria da Fazenda em conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de abril de 2007.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.