GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA No 002, de 27 de abril de 2007.

 

 

BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS

 

ITEM I – CERVEJAS E REFRIGERANTES – CLASSIFICAÇÃO

 

1 – SUBGRUPO 03.03 – CERVEJAS

 

1.1.   Classe 1 – Cervejas extras;

1.2.   Classe 2 – Antarctica, Brahma e Skol;

1.3.   Classe 3 – Kaiser, Nova Schin, Cerpa e Bavária;

1.4.   Classe 4 – Outras cervejas.

 

2 – SUBGRUPO 03.04 – REFRIGERANTES E ÁGUAS TÔNICAS

 

2.1.   Classe 1 – Coca-Cola, Pepsi-Cola e Antarctica;

2.2.   Classe 2 – Fanta, Mirinda, Brahma, Seven-up, Taí, Teem, Sprite e Kuat;

2.3.   Classe 3 – American Cola, Baré e Schincariol;

2.4.   Classe 4  Outros refrigerantes e águas tônicas.

 

3 – SUBGRUPO 03.07 – AGUARDENTE COMPOSTA

 

3.1.   Classe 1 – Dreher, São João, Terra Brasilis; Imperial e Dumel;

3.2.   Classe 2 – Domus, Chanceler, Presidente, Selvagem e São João da Barra;

3.3.   Classe 3 – Dom Bosco, Dullon, Para Tudo, Oduart e OEL;

3.4.   Classe 4 – Outras aguardentes compostas.

 

4 – SUBGRUPO 03.08 – BEBIDAS ENERGÉTICAS

 

4.1.  Classe 1 – Red Bull e Sugar Free;

4.2.  Classe 2 – Bady Boy e Burn;

4.3.  Classe 3 – Extra Power, Flying Horse e On Line;

4.4.  Classe 4 – Atomic, Blue Energy, Flash Power, Night Power;

4.5.  Classe 5 – Outras bebidas energéticas.

 

5 – SUBGRUPO 03.09 – BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)

 

5.1.  Classe 1 – Gatorade e Marathon;

5.2.  Classe 2 – Tampico, Skinka, Tass Man, Toda Hora;

5.3.  Classe 3 – Outras bebidas hidroeletrolíticas.


 

 

6 – SUBGRUPO 03.10 – BEBIDAS QUENTES

 

Uisques:

6.1. Classe 1 – Importado acima de 18 anos

6.2. Classe 2 – Importado 18 anos

6.3. Classe 3 – Importado de 13 a 17 anos

6.4. Classe 4 – Importado até 12 anos

6.5. Classe 5 – Nacionais

 

7 – SUBGRUPO 03.11 – VINHOS E SIDRAS

 

7.1. Classe 1    – Vinho do Porto e Vinho Verde;

7.2. Classe 2    – Vinho Leve de Mesa: Especial, Fino/Nobre, Frisante e Licoroso;

7.3. Classe 3    – Vinho de Mesa Comum;

7.4. Classe 4    – Vinho Composto: Quinado, Gemado, Jurubeba, Ferroquima e  Outros.

 

ITEM II – ÁGUAS MINERAIS – CLASSIFICAÇÃO

 

1 – SUBGRUPO 03.01 – ÁGUAS

 

1.1.   Classe 1 – Água mineral Perrier;

1.2.   Classe 2 – Água mineral Indaiá e outras;

1.3.   Classe 3 – Água mineral ISA e Santa Clara.

 

ITEM III – UNIDADES DE MEDIDAS – DESCRIÇÃO

 

SÍMBOLO

MEDIDA

 

SÍMBOLO

MEDIDA

@

Arroba

 

m

Metro

Cb

Cabeça

 

Metro cúbico

cx

Caixa

 

mil

Milheiro

dz

Dúzia

 

pc

Peça

fd

Fardo

 

sc

Saco

kg

Quilograma

 

t

Tonelada

l

Litro

 

un

Unidade”

           

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.