GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 004, de 15 de março de 2006.

 

Adiciona itens na  Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam adicionados os itens 01.09.040 e 01.09.041 no subgrupo 01.09 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2006.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS,

Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.