GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA
Diretoria de Informações Econômico-Fiscais
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 003, de 09 de março de 2006.
Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art.1o Ficam alterados os subgrupos 02.06, 02.07, 03.07, 05.01, 05.03 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de março de 2006.
Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.