GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA

Diretoria de Informações Econômico-Fiscais

                       

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 002, de 02 de março de 2006.

 

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, exclue itens da mesma lista e adota outras providências.

 

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art.1o Ficam alterados os subgrupos 03.01 e 03.03 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo I desta Instrução.

 

Art. 2o Fica alterado  o anexo II à Instrução Normativa n.º 014 de 05 de novembro de 2004 , na conformidade  do Anexo II desta Instrução, referente a Cerveja e Água Mineral

 

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 06 de março de 2006.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS,

Superintendente de Gestão Administrativo-Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.