DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2017

 

Publicado no Diário da Assembléia de 01.11.17.

 

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da vigência Medidas Provisórias 02, 05, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 37, 42, 47, 50 todas de 2016, e 04, 11, 17, 26, 35 todas de 2017, que “Prorroga o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea “f”, do inciso I, do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, e adota outras providências”, conforme disposto no art. 200 da Resolução n. 201, de 18 de setembro de 1997.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta:

Art. 1º Consideram-se válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, as relações jurídicas e os atos administrativos efetivados durante a vigência das Medidas Provisórias abaixo especificadas, que “Prorroga o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea “f”, do inciso I, do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, e adota outras providências”, mantidos os efeitos delas decorrentes até o dia 30 de setembro de 2017:

I – 02, de 20 de janeiro de 2016;

II – 05, de 18 de fevereiro de 2016;

III- 08, de 18 de março de 2016;

IV – 12, de 14 de abril de 2016;

V – 16, de 12 de maio de 2016;

VI – 20, de 09 de junho de 2016;

VII – 24, de 08 de julho de 2016;

VIII – 28, de 12 de agosto de 2016;

IX – 32, de 02 de setembro de 2016;

X – 37, de 30 de setembro de 2016;

XI – 42, de 27 de outubro de 2016;

XII – 47, de 24 de novembro de 2016;

XIII – 50, de 23 de dezembro de 2016;

XIV – 04, de 20 de janeiro de 2017;

XV – 11, de 17 de fevereiro de 2017;

XVI – 17, de 17 de março de 2017;

XVII – 26, de 12 de abril de 2017;

XVIII – 35, de 11 de maio de 2017.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 31 de outubro de 2017.

Deputado OLYNTHO NETO

Relator