Decreto nº 1.666, 26.12.02
imprimir

ANEXO ÚNICO

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

 REVOGADO (Redação dada pelo Decreto nº 1.768, de 12 de junho de 2003.)

DECRETO N.º 69, de 29 de junho de 1995.

Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e IX do art. 40, da Constituição do Estado, e tendo em vista disposto no art. 10 da Lei n.º 761, de 08 de junho de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este Decreto, o Regulamento do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR. 

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 PALÁCIO ARAGUAIA, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 1995; 174º da Independência, 107º da República e 7º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador

 

Laurez da Rocha Moreira

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

 

Adjair de Lima e Silva

Secretária da Fazenda

 

Guy de Fontgalland

Secretário Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no D.O.E